Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
Di Matteo Pizzaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da classe da NCL (11) 30 para a NCL (11) 35 e a adequação da especificação com a exclusão dos itens ?Pizzas;PRODUÇÃO E VENDA DE PIZZAS? e a inclusão do item ?Comércio de pizzas?, conforme resposta a cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- DI MATTEO PIZZERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 52.030.311/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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