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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

Di Matteo Pizzaria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Di Matteo Pizzaria
Processo INPI
922708398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi promovida a alteração da classe da NCL (11) 30 para a NCL (11) 35 e a adequação da especificação com a exclusão dos itens ?Pizzas;PRODUÇÃO E VENDA DE PIZZAS? e a inclusão do item ?Comércio de pizzas?, conforme resposta a cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
DI MATTEO PIZZERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
52.030.311/0001-05
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2664Exigência25/01/2022

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2627Publicação11/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Di Matteo Pizzaria, Deferimento na RPI nº 2676 | TrademarkIQ