Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
ORIENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o item "Venda de equipamentos solares fotovoltaicos que geram energia", em atendimento à petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- RESENDE E MUNDIM LTDA
- 31.865.597/0001-60
- Data de depósito
- 19 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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