Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
CRISTAL CELL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO VITOR BARBOSA TEIXEIRA 08293549300
- 37.667.426/0001-03
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 24 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2676ArquivamentoEsta publicação19/04/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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