Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
MARMORARIA DOS BAIANOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE WANDERSON ROCHA BARBOSA
- 37.743.379/0001-30
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2676ArquivamentoEsta publicação19/04/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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