CASA BELA EM HOLAMBRA DESDE 1982
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914635735 (CASABELLA) e Processo 914635719 (CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada alteração do elemento nominativo com inclusão da expressão "EM HOLAMBRA DESDE 1982" para adequação à imagem da marca, conforme item 5.3 do Manual de Marcas (Correção de dados bibliográficos de ofício).
Sobre a marca
- Titular
- CBS ALIMENTAÇÃO LTDA
- 74.252.131/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2676IndeferimentoEsta publicação19/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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