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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

CACHAÇA ARTESANAL BARRINHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2676, 19 de abril de 2022NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA ARTESANAL BARRINHA
Processo INPI
921110995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 124 da LPI, conforme determina o item 5.11.10 do Manual de Marcas. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
D. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. J. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2688Arquivamento12/07/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2676ExigênciaEsta publicação19/04/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2620Oposição23/03/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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