CACHAÇA ARTESANAL BARRINHA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921110995
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do termo ?cachaça?, considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 124 da LPI, conforme determina o item 5.11.10 do Manual de Marcas. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- D. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2676ExigênciaEsta publicação19/04/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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