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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

PLURI PHARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921101791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIANE RAMALHO SANTOS ME
13.667.030/0001-06
Procurador ou escritório
JOSE GUILHERME DA COSTA DONADI 08115631701
Data de depósito
22 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2850Despacho19/08/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2735Nulidade06/06/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2620Oposição23/03/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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