BIONUTRIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850190098506 referente ao REG 908145837 (BINUTRI) e PAN 850190087073 referente ao REG 908158505 (BINUTRI) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908146272 (BINUTRI), Processo 914177052 (BINUTRI), Processo 912813130 (NUTRIBIO), Processo 914176650 (BINUTRI), Processo 914176935 (BINUTRI), Processo 919919278 (BIO NUTRI), Processo 907027024 (BIONUTRI AR-1), Processo 919919154 (BIO NUTRI), Processo 908158483 (BINUTRI), Processo 911858431 (BioNutri), Processo 905838157 (NUTRIBIO LIFE), Processo 917498380 (NUTRIBIO KIDS), Processo 900442875 (BIONUTRE), Processo 905757122 (Nutribiotic), Processo 908158548 (BINUTRI), Processo 917487710 (NUTRIBIO 1) e Processo 91749646
Sobre a marca
- Titular
- BIONUTRIR SUPLEMENTOS ALIMETARES - EIRELI
- 24.674.864/0001-57
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2676IndeferimentoEsta publicação19/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)