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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

MARIA JOANA BOUTIQUE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIA JOANA BOUTIQUE
Processo INPI
921101333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909654590 (JOANA MARIA), Processo 904902846 (Maria Juanna) e Processo 906666023 (MARIA JOANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2676IndeferimentoEsta publicação19/04/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2620Oposição23/03/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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