SUSHI GO DELIVERY SP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920504647 Sushi Go Delivery; 917851994 SUSHI TO GO; e caducidade nº 850200273291, referente ao processo 900923741 SUSHI GO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908680678 (SUSHI2GO) e Processo 919666680 (SUSHI2GO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- THIAGO GARCIA CARFARO
- 38.484.460/0001-05
- Procurador ou escritório
- D. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2676IndeferimentoEsta publicação19/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Ato de prejudicar petição
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