JRAIO SEGURANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210248192 (16/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JRAIO SEGURANÇA LTDA-ME Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico. Observe-se que que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em que
Sobre a marca
- Titular
- JRAIO SEGURANÇA LTDA-ME
- 09.254.078/0001-07
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2676ExigênciaEsta publicação19/04/2022
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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