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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

DOCE CASCÃO SORVETERIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCE CASCÃO SORVETERIA
Processo INPI
919301983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200416529 (30/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SORVETERIA DOCE CASCÃO EIRELI ME Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA DOCE CASCÃO EIRELI ME
06.112.229/0001-02
Procurador ou escritório
Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
Data de depósito
28 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2676Recurso negadoEsta publicação19/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2595Indeferimento29/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2569Publicação31/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCE CASCÃO SORVETERIA, Recurso negado na RPI nº 2676 | TrademarkIQ