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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

PRINCESSE COSMÉTICOS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PRINCESSE COSMÉTICOS
Processo INPI
916262855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200365634 (25/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS MINAS GERAIS EIRELI Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS MINAS GERAIS EIRELI
30.846.096/0001-74
Procurador ou escritório
Amazônia Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2676Recurso negadoEsta publicação19/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2590Indeferimento25/08/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2531Sobrestamento09/07/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PRINCESSE COSMÉTICOS, Recurso negado na RPI nº 2676 | TrademarkIQ