Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
SURFLAND
O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850210546345 (15/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORAÇÕES SPE LTDA Procurador: Marina Silva Paiva Detalhes do despacho:Anulado o despacho publicado na RPI nº 2662, de 11/01/2022, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- SURFLAND BRASIL GAROPABA INCORPORAÇÕES SPE LTDA
- 32.041.317/0001-62
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2676Despacho anuladoEsta publicação19/04/2022
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)