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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

Ki-Delícia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908501048
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906724422 (SORVETES KIDELÍCIA) e Processo 901756458 (BATATA FRITA PALHA KIDELICIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VALDECIR PISSALDO - ME
08.089.019/0001-68
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2676IndeferimentoEsta publicação19/04/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2407Sobrestamento21/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2291Publicação02/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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