Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
QUALITÁ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220134831 (01/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- Companhia Brasileira de Distribuição
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2676CaducidadeEsta publicação19/04/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)