Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
ACENDA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220139160 (04/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PT. ARAMI JAYA Procurador: Veirano Advogados
Sobre a marca
- Titular
- KENDA RUBBER INDUSTRIAL CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 8 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2676CaducidadeEsta publicação19/04/2022
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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