PRIME RASTREAMENTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 906093279
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902385348 (PRIME SECURITY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829651969 (PRIME TECHNOLOGIES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Prime Soluções Tecnológicas Ltda
- 09.649.736/0001-60
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 9 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2676IndeferimentoEsta publicação19/04/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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