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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

EMCCAMP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca EMCCAMP
Processo INPI
902136550
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220142154 (06/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: EMCCAMP RESIDENCIAL S/A Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Cedente: EMCCAMP URBANISMO LTDA [BR] Cessionário: EMCCAMP RESIDENCIAL S/A

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Sobre a marca

Titular
EMCCAMP RESIDENCIAL S/A
19.403.252/0001-90
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676PetiçãoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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