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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

NÃO+PELO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
901353396
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220127561 (28/03/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NO MAS VELLO, S.L. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220107907 (28/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NO MAS VELLO, S.L. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
NAO MAIS PELO BRASIL BEAUTY FRANCHISING SERVICOS ESTETICOS LTDA
34.425.351/0001-66
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676PetiçãoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676RenovaçãoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2016Oposição25/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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