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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

CALDÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CALDÃO
Processo INPI
900518928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220106506 (15/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CALDAO ALIMENTOS LTDA Procurador: Jaelson Serafim Nandi Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
CALDAO ALIMENTOS LTDA
02.396.219/0001-87
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676PetiçãoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2582Exigência30/06/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2034Registro29/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CALDÃO, Petição na RPI nº 2676 | TrademarkIQ