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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

Polyfeed

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Polyfeed
Processo INPI
900117680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220111123 (30/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HAIFA NEGEV TECHNOLOGIES LTD. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
HAIFA NEGEV TECHNOLOGIES LTD.
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2676RenovaçãoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Despacho24/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2169Registro31/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2164Deferimento26/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1937Oposição19/02/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1891Publicação03/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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