Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
SUPERMERCADO SÃO JOÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- H R FERREIRA MORENO EIRELI
- 24.109.960/0001-52
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2676DeferimentoEsta publicação19/04/2022
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.