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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

CELESIO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

CELESIO
Processo INPI
830446796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220102079 (11/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CELESIO AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
CELESIO AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2676PetiçãoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2243Registro31/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2212Deferimento28/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2038Publicação26/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.