TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

RUSCHEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca RUSCHEL
Processo INPI
827033281
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210160381 (22/04/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUSSINGER & FUSSINGER INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME Procurador: Paulo Arruda Pedrozo Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TRANSHIK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
90.921.537/0001-87
Procurador ou escritório
Marca Brazil Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2676CaducidadeEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2628Caducidade18/05/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2448Renovação05/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1769Publicação30/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
RUSCHEL, Caducidade na RPI nº 2676 | TrademarkIQ