Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022
SORVETES QUI DELÍCIA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL BENKE & CIA LTDA ME
- 84.877.299/0001-57
- Procurador ou escritório
- ROCHA MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2676ArquivamentoEsta publicação19/04/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.