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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

QUALITY NUTRITION HEALTH & FITNESS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca QUALITY NUTRITION HEALTH & FITNESS
Processo INPI
821917145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220119242 (23/03/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: VITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP Procurador: Jorge Roberto Innocêncio da Costa Detalhes do despacho:Destituído o procurador OCTÁVIO TINOCO SOARES FILHO e nomeado novo representante Jorge Roberto Innocêncio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
VITA STORE COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
03.473.748/0001-08
Procurador ou escritório
Innocencio Group
Data de depósito
28 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2676PetiçãoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2675Renovação12/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1778Publicação01/02/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1527Publicação11/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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QUALITY NUTRITION HEALTH & FITNESS, Petição na RPI nº 2676 | TrademarkIQ