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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

FCP FURUKAWA CERTIFIED PROFESSIONAL FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca FCP FURUKAWA CERTIFIED PROFESSIONAL FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS
Processo INPI
821265830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220110857 (30/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FURUKAWA ELECTRIC LATAM S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
LIGHTERA LATAM S.A.
51.775.690/0001-91
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
13 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676RenovaçãoEsta publicação19/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2357Retificação08/03/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2345Retificação15/12/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2343Despacho anulado01/12/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2336Exigência13/10/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2293Renovação16/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1634Registro30/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1608Deferimento30/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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