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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2022

MANOEL & JUAQUIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2676, 19 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MANOEL & JUAQUIM
Processo INPI
818776161
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220093420 (07/03/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BAR E MERCEARIA M. LAMACHÃO LTDA ME Procurador: PERSONAL - DOMINGOS CAPISTRANO Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, art. 4º (antigo art. 5º da Resolução nº 26/2013): ?O envio dos formulários do módulo e-Marcas está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto nos casos de serviços isentos do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
BAR E MERCEARIA M. LAMACHÃO LTDA. - ME
42.318.576/0001-41
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
19 de setembro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2676PetiçãoEsta publicação19/04/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2040Renovação09/02/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1428Registro05/05/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1412Deferimento13/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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