LOFI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Conforme determina a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "serviços de jogos de azar" (NCL 41). Caso se trate de serviço ilícito, substitua-o por descrição lícita correspondente na mesma classe ou exclua-o da especificação do pedido. Na hipótese de substituição de produtos ou serviços considerados ilícitos por descrições lícitas, o pedido poderá ser republicado. [2] Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro nº 501611876 (LO-FI), de titularidade de CC RECORDS, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, pro
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2021
Histórico de despachos
4Anotação de transferência de titularidade em designação
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2676Designação (Madri)Esta publicação19/04/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)