himac EPPENDORF GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 818040262 (IMAC), Processo 913079375 (IMAC PRO).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado nome do titular, conforme petição 1523465201.
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2020
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2676Designação (Madri)Esta publicação19/04/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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