SOLUGEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)1: Processo 908153660 (SOLUGEL) e NCL(11-0)5: Processo 816710465 (SOLUGEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Tessenderlo Group NV
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2020
Histórico de despachos
12Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Anotação de restrição de especificação em designação
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2676Designação (Madri)Esta publicação19/04/2022
Deferimento parcial de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)