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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

DROGARIA MADRI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA MADRI
Processo INPI
922893772
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARCELO GUSMAO CARDOSO EIRELI ME
17.344.667/0001-04
Procurador ou escritório
SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA
Data de depósito
10 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2629Publicação25/05/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DROGARIA MADRI, Deferimento na RPI nº 2675 | TrademarkIQ