INSTAPAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220101107 (10/03/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: INSTAPAG ASSESSORIA LTDA. Procurador: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: "tudo o que precede apenas para uso em conexão com serviços de processamento de crédito e máquinas de processamento de cartão de crédito, e não para uso em conexão com serviços de edição ou compartilhamento de fotos/vídeos online ou para serviços de rede online." ao fim da especifi
Sobre a marca
- Titular
- INSTAPAG ASSESSORIA LTDA.
- 40.167.863/0001-72
- Procurador ou escritório
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2675PetiçãoEsta publicação12/04/2022
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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