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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

CACHAÇA CHEIA DE MANIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33

Sinal publicado

CACHAÇA CHEIA DE MANIAS
Processo INPI
921831820
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica indicação geográfica "Cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
GUSTAVO FRANCO BATISTA
30.432.693/0001-52
Data de depósito
19 de janeiro de 2021
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2726Recurso negado04/04/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2691Recurso02/08/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2652Exigência03/11/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2615Publicação17/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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