Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
CACHAÇA CHEIA DE MANIAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Sinal publicado
CACHAÇA CHEIA DE MANIAS
- Processo INPI
- 921831820
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica indicação geográfica "Cachaça", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO FRANCO BATISTA
- 30.432.693/0001-52
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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