Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
Afrodengo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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