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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

GABÃO PET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca GABÃO PET
Processo INPI
921044690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823836940 (SUPERMERCADO GABÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GABRIEL DA CRUZ VIANA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PET ME
15.093.979/0001-67
Procurador ou escritório
Danilo Alves
Data de depósito
16 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2624Oposição20/04/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2606Publicação15/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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