GRUPO ASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850210255365 (petição de caducidade presente no registro 825187184 - ASA PARTICIPAÇÕES); 918636787 (ASA Asset); 918637325 (ASA Bank); 918637457 (ASA Wallet); 918637627 (ASA Digital); 918661439 (ASA Corretora); 918662281 (ASA Leasing); 918662664 (ASA Financeira); 918673895 (ASA CONSULTORIA IMOBILIARIA); 918675570 (ASA CONSULTORIA IMOBILIARIA); 918678625 (ASA Pay); 918688280 (ASA Seguros); 918689171 (ASA Bank Seguros); 918690374 (ASA FIDC); 918691508 (ASA Factoring); 920885942 (ASA DISTRESSED). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920385133 (ASA INVESTMENTS), Processo 920385125 (ASA INVESTIMENTOS), Processo 920385117 (ASA CAPITAL) e Processo 918697123 (ASA). Art.
Sobre a marca
- Titular
- ASA COBRANÇA LTDA
- 18.144.038/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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