IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA CURITIBA 1852
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911509640 (SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA BAHIA), Processo 903441110 (PLANO DE ASSISTÊNCIA FUNERAL SANTA CASA DO RIO DE JANEIRO) e Processo 904029107 (PLANO FUNERÁRIO SANTA CASA DA MISERICÓRDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA
- 76.613.835/0001-89
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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