FutureOn Comunicação
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828046662 (FUTUREBRAND), Processo 918265010 (FUTURE MARKETING), Processo 829043373 (FUTUREBRAND), Processo 905897269 (FUTURE PRESS), Processo 918264901 (FUTURE MARKETING MÉDICO), Processo 918265134 (FUTURE MARKETING), Processo 916681351 (FUTURECOM) e Processo 918264944 (FUTURE MARKETING MÉDICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ACUCENA VIEIRA DE MORAIS
- 38.107.471/0001-76
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)