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Dado oficial do INPI

FutureOn Comunicação

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

FutureOn Comunicação

ST13

BR500000921024304

Classe

35

Pedido

921024304

Registro

921024304

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ACUCENA VIEIRA DE MORAIS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1029.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de empresa;Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de espaço publicitário;Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Digitação;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Produção de filmes publicitários;Promoção de vendas [para terceiros];Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Provimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Relações públicas;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de clipping;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;Transcrição de comunicações [funções de escritório];serviço de corretor de publicidade;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210372427 (27/08/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FUTURE MARKETING BCA LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

04/04/2023

RPI 2726

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210372427 (27/08/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FUTURE MARKETING BCA LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal. | RPI 2726 | Data 2023-04-04

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828046662 (FUTUREBRAND), Processo 918265010 (FUTURE MARKETING), Processo 829043373 (FUTUREBRAND), Processo 905897269 (FUTURE PRESS), Processo 918264901 (FUTURE MARKETING MÉDICO), Processo 918265134 (FUTURE MARKETING), Processo 916681351 (FUTURECOM) e Processo 918264944 (FUTURE MARKETING MÉDICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/04/2022

RPI 2675

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828046662 (FUTUREBRAND), Processo 918265010 (FUTURE MARKETING), Processo 829043373 (FUTUREBRAND), Processo 905897269 (FUTURE PRESS), Processo 918264901 (FUTURE MARKETING MÉDICO), Processo 918265134 (FUTURE MARKETING), Processo 916681351 (FUTURECOM) e Processo 918264944 (FUTURE MARKETING MÉDICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2675 | Data 2022-04-12

IPAS423

Notificação de oposição

23/03/2021

RPI 2620

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2620 | Data 2021-03-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15/12/2020

RPI 2606

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2606 | Data 2020-12-15

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