Vinícola Villa Santa Maria
Sinal publicado
- Processo INPI
- 921020481
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905138996 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 817277366 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 905138694 (EMPÓRIO SANTA MARIA) e Processo 906942020 (Cerveja Maria Santa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VILLA SANTA MARIA RESTAURANTE LTDA
- 30.720.420/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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