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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

TagMe

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

TagMe
Processo INPI
920988075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO ADESIVOS PARANA S.A
03.514.129/0001-06
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2686Registro28/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2618Oposição09/03/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2604Publicação01/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TagMe, Deferimento na RPI nº 2675 | TrademarkIQ