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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

Patagônia incorporadora imobiliária

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Patagônia incorporadora imobiliária
Processo INPI
920960243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PATAGÔNIA INCORPORADORA LTDA
14.610.738/0001-85
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2617Oposição02/03/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2604Publicação01/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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