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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

IG BR11 CRYPTOGARD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

IG BR11 CRYPTOGARD
Processo INPI
920956076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECANICOS LTDA
02.928.088/0001-31
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
7 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2686Registro28/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2618Oposição09/03/2021

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2605Publicação08/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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