Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022
IG BR11 CRYPTOGARD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
IG BR11 CRYPTOGARD
- Processo INPI
- 920956076
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERGARD DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E MECANICOS LTDA
- 02.928.088/0001-31
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2675DeferimentoEsta publicação12/04/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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