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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

CORDEIRO SOLUÇÕES EM ENERGIA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaConcessão de registroClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca CORDEIRO SOLUÇÕES EM ENERGIA
Processo INPI
920896529
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores: Petição 850220051206 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 920827608 (CORDEIRO ENERGIA)

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Sobre a marca

Titular
CORDEIRO CABOS ELÉTRICOS S/A
14.197.209/0001-00
Procurador ou escritório
A. K. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2910Registro13/10/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2908Deferimento29/09/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2798Sobrestamento20/08/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2675SobrestamentoEsta publicação12/04/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2616Oposição23/02/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CORDEIRO SOLUÇÕES EM ENERGIA, Sobrestamento na RPI nº 2675 | TrademarkIQ