NUTRAMEL PRODUTOS NATURAIS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900333294 (NUTRIMEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210346148 (13/08/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: O. DA S. SERRA COMÉRCIO Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- O. DA S. SERRA COMÉRCIO
- 13.329.295/0001-96
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2675Petição12/04/2022
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2675IndeferimentoEsta publicação12/04/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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