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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

LUX ENERGIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
919425151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200447966 (18/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUX ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
LUX ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
28.397.998/0001-29
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de março de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2799Petição27/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2679Registro10/05/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2675Recurso providoEsta publicação12/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2612Recurso26/01/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2599Indeferimento27/10/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2571Publicação14/04/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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