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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

J.R CONSTRUÇÕES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca J.R CONSTRUÇÕES
Processo INPI
919155693
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200387606 (09/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOSE RENATO SOARES DE CARVALHO Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
JOSE RENATO SOARES DE CARVALHO
16.938.717/0001-19
Procurador ou escritório
Proteção Marcas
Data de depósito
5 de fevereiro de 2020
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2675Recurso negadoEsta publicação12/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2592Indeferimento08/09/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2566Publicação10/03/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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