(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2022

HYDRA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2675, 12 de abril de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
919085881
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850200377756 (03/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DURATEX S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DEXCO S.A.
97.837.181/0001-47
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2686Registro28/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2675Recurso providoEsta publicação12/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2591Indeferimento01/09/2020

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2564Publicação27/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)